A criação de um CNPJ do tipo MEI (Microempreendedor Individual) é recomendado para lojistas virtuais que estão iniciando no e-commerce. A formalização do negócio auxilia na correta declaração de impostos, mas requer atenção quanto ao limite de faturamento anual. Aprenda aqui a abrir MEI para loja virtual.
Uma das dúvidas mais comuns de quem está iniciando no mercado de vendas digitais é se é necessário criar ou não um MEI para loja virtual.
O MEI, sigla para Microempreendedor Individual, é um regime simplificado criado pelo Governo Federal em 2008 através da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, com o objetivo de apoiar os pequenos empreendedores, com faturamento anual de até R$ 81.000,00, na formalização dos próprios negócios, permitindo acesso a benefícios e direitos previdenciários.
A seguir, vamos explicar tudo sobre esse tipo de formalização, quais são as especificações para quem está pesquisando sobre MEI para loja virtual e quais são os cuidados para garantir que o CNPJ esteja de acordo com a legislação.
Loja online precisa de MEI?
Criar uma loja virtual envolve uma série de custos com produtos, sistemas, contas para receber os pagamentos, logística. Nesse momento, a pessoa que está planejando empreender pode se perguntar: “será que também preciso criar um MEI para o meu negócio?”
A resposta é: sim, caso o interesse seja em ter um negócio com potencial de crescimento e dentro da legalidade.
O registro MEI é o que viabiliza a criação de um CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – que, por sua vez, permite o acesso a contas bancárias com condições diferenciadas de taxas, cadastro junto a fornecedores, linhas de crédito especiais, declaração de renda em acordo com os critérios da Receita Federal e, principalmente, garantia de direitos básicos para a pessoa física responsável pela loja virtual.
Sim, ter um MEI e contribuir corretamente com as taxas mensais, de acordo com o tipo de serviço ou produto vendido, faz com que o empreendedor tenha acesso a direitos como salário-maternidade (no caso das mulheres), auxílio-doença, aposentadoria de acordo com as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros.
Ou seja, mesmo que não exista uma obrigatoriedade legal, a formalização através do MEI traz muitos benefícios para uma loja virtual, e possibilita a expansão a médio e longo prazo com a contabilidade em dia.
Qual ocupação principal colocar para MEI para loja virtual?
O MEI pode ser utilizado tanto por lojas virtuais que vendem produtos quanto serviços.
No momento de realizar o cadastro, é necessário apontar qual é o tipo de atividade principal econômica e atividades secundárias daquele registro. Esse dado é em formato de código numeral, também conhecido como CNAE – Classificação Nacional das Atividades Econômicas.
Para entender qual CNAE melhor resume o que comercializa uma loja virtual, é possível fazer uma pesquisa por palavra-chave na base do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Em geral, os códigos mais utilizados possuem “comércio varejista” como descrição, e muitas variações. Veja alguns exemplos retirados da base do IBGE:
4713-0/02 | Compra coletiva; comércio varejista em sites de |
4713-0/02 | Lojas de variedades (miudezas e quinquilharias) exceto agrícolas e alimentos; comércio varejista |
4713-0/02 | Lojas de variedades de pequeno porte; comércio varejista |
4713-0/04 | Loja de departamentos; comércio varejista |
Ainda, dentro de cada CNAE que representa a atividade principal, existem variações que podem ser incluídas como atividades secundárias, e uma estrutura que explica quais outros tipos de atividade também se encaixam na mesma denominação.
No caso do 4713-0/02 – Lojas de variedades de pequeno porte, a estrutura apresenta a seguinte descrição:
“Esta subclasse compreende:
– o comércio varejista não especializado sem predominância de gêneros alimentícios em estabelecimentos de pequeno porte que oferecem miudezas, quinquilharias e outras mercadorias variadas.
Esta subclasse compreende também:
– o comércio fora de lojas não-especializado via internet, telefone, catálogo, etc.”
Então, o 4713-0/02 é um exemplo de CNAE adequado para uma loja virtual.
Como abrir MEI para loja virtual? Passo a passo
Para abrir um cadastro como Microempreendedor Individual, o processo é simples e, o mais importante: gratuito.
Primeiro, acesse o portal Empresas & Negócios do Governo Federal, na seção “Empreendedor” > “Quero Ser MEI”.
Após, clique no botão “Formalize-se!”, faça login com a sua conta gov.br e preencha os dados solicitados.
- Importante: o cadastro solicita um endereço comercial para registrar a empresa. Caso a loja virtual não possua um endereço fixado e a operação aconteça, por exemplo, a partir do local de residência própria, esse pode ser o mesmo endereço utilizado no cadastro.
Também são solicitados telefone e e-mail para registro do CNPJ. Tome cuidado para que essas informações sejam relacionadas à empresa, porque com a finalização do processo, os dados se tornam públicos e passam a estar disponíveis na internet.
Com o número do CNPJ criado, é necessário entrar em contato com a prefeitura da cidade onde está registrado o endereço comercial para solicitar o alvará de funcionamento, que permite a operação legal de uma empresa dentro da região.
Para isso, basta buscar a unidade do Sebrae mais próxima e solicitar o registro. Algumas unidades, inclusive, finalizam todo o processo online, com o envio dos documentos por e-mail.
Ao fim do processo, o CNPJ deve estar validado e com alvará de funcionamento devidamente protocolado, e tudo pronto para seguir com a loja virtual formalizada.
CNPJ MEI criado, e agora?
Com toda a documentação organizada, o microempreendedor – assim como toda empresa – passa a ter a obrigatoriedade de pagar mensalmente os impostos devidos.
No caso do MEI, o imposto é regulado pelo Simples Nacional, um regime de arrecadação simplificado para empresas de pequeno porte.
Com o número do CNPJ, o responsável deve buscar os documentos de arrecadação (também chamados de DAS) dentro do sistema do Simples Nacional.
Algumas contas digitais para Pessoas Jurídicas possibilitam a busca e o pagamento automático das guias DAS-MEI, o que facilita bastante para manter as contas em dia. Consulte o seu banco de interesse para verificar essa possibilidade.
Outro documento obrigatório é a declaração de faturamento (DASN-Simei), que deve ser preenchida com os valores recebidos no ano anterior e entregue, também no Simples Nacional, até 31 de maio do ano vigente.
Caso o faturamento se mantenha dentro do teto estipulado para um microempreendedor individual, nenhum pagamento extra precisa ser feito além das guias mensais.
Como lançar notas fiscais como MEI para loja virtual
Outro ponto importante do MEI é o lançamento de notas fiscais para clientes. Esse documento é o comprovante legal de uma transação comercial, que registra a venda de produtos ou a prestação de serviços entre empresas e consumidores, ou entre duas empresas.
No caso do lojista virtual, a nota fiscal comprova a receita da empresa, o que facilita a organização financeira e a declaração de faturamento anual.
Para quem possui uma loja virtual na Yampi, é possível integrar o sistema de ERP ativo da loja, que permite o lançamento de notas e envio automático para os clientes, facilitando o processo geral.
- Para encontrar os ERPs disponíveis para integração, consulte a loja de aplicativos da Yampi, na categoria “Gestão”.
Caso a opção seja pelo lançamento manual, o registro das informações deve ser feito através do Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte.
Cuidados para manter a loja virtual como MEI
Quem decide abrir uma loja virtual como MEI precisa estar atento a algumas regras para manter a regularidade do CNPJ e evitar problemas com a Receita Federal.
Mesmo sendo um regime simplificado, o MEI exige cuidados para garantir a atividade do CNPJ e o lançamento de notas fiscais.
Respeitar o limite de faturamento anual
O limite de faturamento anual do MEI é de R$81.000,00 por ano. Se ultrapassar esse valor, o empreendedor precisa migrar para outro regime, como Microempreendedor (ME), que demanda outros custos com taxas e impostos.
E, por vezes, o auxílio de um serviço de contabilidade para manter a operação regular.
Para simplificar esse controle, o teto de faturamento mensal deve ser abaixo de R$6.750,00.
Manter as contribuições DAS-MEI em dia
O MEI deve pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui INSS, ISS ou ICMS, dependendo da atividade.
O não pagamento pode gerar multas, juros e até o cancelamento do CNPJ.
Atenção ao CNAE cadastrado
É importante que a loja virtual esteja registrada com um dos CNAEs recomendados para e-commerce, como os que apresentamos anteriormente.
Usar um código inadequado pode gerar problemas na hora de emitir nota fiscal ou ao participar de programas de crédito.
Fazer a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI)
Todo MEI deve entregar a declaração anual de faturamento, mesmo que o faturamento seja baixo ou zerado.
O não envio pode gerar multas e pendências com a Receita Federal, até mesmo o cancelamento do CNPJ.
Quando é o momento de sair do MEI?
Como vimos, para ser MEI, é necessário ter um faturamento anual que não ultrapasse o teto estabelecido para essa categoria.
Mas para quem possui uma loja virtual e passa a escalar as vendas, seja em um e-commerce próprio ou a partir do trabalho em conjunto com marketplaces, é possível ir além.
Ao atingir o valor no ano vigente, o MEI é automaticamente desenquadrado e passa a se tornar ME – Microeemprededor, que conta com outro teto de faturamento e diferentes atribuições, que resumimos na tabela abaixo:
Características | MEI | ME (Microempresa) |
Faturamento anual | Até R$ 81 mil | Até R$ 360 mil |
Funcionários | No máximo, 1 | Sem limite (Simples Nacional) |
Contador | Não obrigatório | Obrigatório |
Tributação | DAS fixo | Percentual sobre faturamento |
Então, no momento em que as vendas escalarem e o valor anual de faturamento subir, junto com a necessidade de contratar novos profissionais para auxiliar na manutenção do e-commerce, está na hora de migrar de regime MEI para ME.
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